Voo cancelado por no-show: Afinal, o que é isso?

Podem ser diversos os motivos que levam um viajante com passagem aérea comprada de ida e volta não puder por algum motivo comparecer para seu embarque. 

E, nesses casos, muitas vezes esses viajantes descobrem que, quando vão fazer o check-in para a viagem de volta, descobrem que a companhia aérea cancelou sua reserva e, portanto, não podem usar nenhuma das passagens compradas. 

Essa circunstância, ou seja, o cancelamento do voo de volta do viajante que não realiza o voo de ida, é chamada de “no-show”. Diante disso, existem alguns pontos que você precisa estar por dentro para, no caso de acontecer com você, saber exatamente as medidas que precisa tomar.

Dessa forma tudo vai ficar mais fácil para solução de seu problema e evitar dores de cabeça que fazem com que seu dia desabe, mas seguindo todas as dicas que vamos passar no decorrer do conteúdo, temos certeza que você vai saber todos os rumos a se tomar. Então vamos lá:

Por que cancelar o voo de volta se o voo de ida não for realizado?

Existem companhias aéreas que ao vender um voo de ida e volta, incluem uma cláusula no contrato segundo a qual, caso a viagem de ida não seja realizada, cancelam automaticamente a viagem de volta. 

Isso não é legal, e mesmo que conste de um contrato firmado entre a companhia aérea e você (a passagem) existem diversas legislações que consideram tal prática, contrária aos direitos dos passageiros. 

O site Reclame Aqui, já conseguiu proteger os direitos de centenas de viajantes que sofreram por essa prática das companhias aéreas.

Obtendo importantes sentenças nas quais juízes condenam as companhias aéreas a indenizar seus clientes pelo cancelamento de sua viagem de retorno, ao não comparecimento ao embarque na viagem de saída.

Há momentos em que as companhias aéreas notificam os passageiros, mas em outras ocasiões, você se depara com a situação apenas ao tentar fazer o check-in para o voo de volta. 

O que você deve fazer se tiver sofrido um no-show no avião?

É muito importante que possamos comprovar que o cancelamento do voo foi devido a não realização da viagem de ida, por isso, é bom que você siga os seguintes conselhos:

  • Guarde sempre a reserva e os cartões de embarque de ambos os voos.
  • Se a empresa notificar o cancelamento do voo de volta, mantenha-o.
  • Se você fez a viagem de ida por outros meios, devemos poder justificá-la com documentos.

O que você pode reivindicar se não compareceu?

Se você sofreu um no show da companhia aérea, pode reclamar pelos seguintes conceitos.

A indenização depende da companhia, área em que você solicitou a sua passagem e também do tipo de classe que você escolheu para viajar. 

Entre em contato com a sua companhia aérea se ocorrer esse tipo de situação e fique por dentro de tudo. Além disso, seguindo todas as dicas que passamos, com certeza você vai saber tomar a melhor decisão e assim não ter dores de cabeça futuras sobre qualquer coisa.

Em resumo, se um no-show acontecer com você, siga todas as nossas instruções, fale com a sua companhia área e confira os próximos passos a se tomar para que você não fique no prejuízo e obtenha ou seu dinheiro de volta, ou a passagem para outro dia que te convêm.

Resumindo, você não vai ficar no prejuízo e tudo vai depender do processo que a sua companhia aérea vai mandar você seguir, mas com as regras de cada empresa tudo vai ocorrer conforme o planejado e você vai ser ressarcido, seja de uma forma ou de outra.

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